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ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE FÍSICA – CaFís

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ – UFPA

FACULDADE DE FÍSICA – FACFÍS

                                                                          CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE BELÉM                                 [DISPONÍVEL EM PDF]

 

CAPÍTULO I

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º: O Centro Acadêmico de Física (CaFís) é uma entidade civil representativa de todos os estudantes do curso de Física da Universidade Federal do Pará, sem fins lucrativos, sem filiação político-partidária, livre e independente de órgãos públicos e governamentais, cuja a duração é por tempo indeterminado. Sua sede está localizada no Pavilhão O do Campus do Básico da UFPA - Guamá, situada na Rua Augusto Corrêa, 01, Cidade Universitária José da Silveira Netto, Belém-PA.

 

Art. 2º: O Centro Acadêmico de Física adotará alternativamente, com iguais efeitos, as denominações “CaFís” e “CAFÍS”, e terá como símbolo a logomarca que se encontra no anexo do presente Estatuto.

 

Art. 3º: O presente Estatuto disciplina os aspectos gerais e comuns da estruturação e do funcionamento do Centro Acadêmico de Física (CaFís).

 

§ 1º - As normas deste Estatuto serão complementadas ou retificadas através resoluções deliberativas dos integrantes do CaFís com um quórum mínimo de um membros de cada coordenadoria, sendo necessária uma assembleia geral com os estudantes de Física para aprovação definitiva.

 

§ 2º - O presente Estatuto não se sobrepõe ao Regimento da Faculdade de Física nem ao Regimento Geral da Universidade Federal do Pará (UFPA).

 

CAPÍTULO II

 

DAS FINALIDADES E PRINCÍPIOS

 

Art. 4º: O Centro Acadêmico de Física tem por finalidade:

 

a) Representar o corpo discente de Física no âmbito do curso de bacharelado e licenciatura em Física;

 

b) Defender os interesses e direitos dos discentes do curso de Física sem qualquer distinção de raça, cor, nacionalidade, gênero, orientação sexual ou convicção, nos espaços acadêmicos, culturais, desportivos e sociais, a fim de aperfeiçoar o curso de Física da UFPA;

 

c) Empenhar-se para uma melhor adequação das condições físicas, que correspondem às necessidades funcionais do curso (laboratórios, salas de aula, equipamentos em geral, entre outros);

 

d) Organizar reuniões e certames de caráter cívico, social, cultural, científico, técnico, artístico e desportivo, visando à complementação e o aprimoramento da formação de nível superior;

 

e) Promover e desenvolver atividades e eventos de caráter científico, político, cultural, de ensino, de pesquisa, de extensão e de lazer que contribuam para a melhoria do ensino, para o aprimoramento educacional, profissional e, sobretudo, do senso crítico do discente;

 

f) Atender às reivindicações dos acadêmicos do curso de Física, desde que as mesmas estejam em ressonância com o Estatuto.

 

g) Manifestar-se publicamente, sempre que necessário, em nome dos discentes do curso de Física, o apoio às reivindicações dos os estudantes, das entidades estudantis e dos movimentos sociais;

 

Art. 5º: São princípios do Centro Acadêmico de Física:

 

a) Promover a aproximação entre os corpos discente, docente e administrativo da Faculdade de Física (FacFís);

 

b) Preservar o patrimônio material;

 

c) Lutar pela qualidade e gratuidade do ensino público em todos os níveis, defendendo condições para o acesso e permanência a esses níveis;

 

d) Lutar pela manutenção das instituições democráticas;

 

e) Contribuir para a formação de estudantes que lutem por um curso, faculdade e universidade mais crítico, autônomo e democrático.

 

§ 1º - Buscar estágios e convênios com empresas e governos, que possam vir a contribuir com o crescimento e engrandecimento da vida acadêmica do graduando e do próprio curso, desde que a autonomia do CaFís não seja comprometida.

 

§ 2º - Manter contato e realizar atividades conjuntas com entidades, associações congêneres e/ou movimentos sociais, sempre que necessário e conveniente aos interesses e aspirações dos discentes do curso de Física.

 

Art. 6º: É vetada ao Centro Acadêmico, enquanto entidade, a organização de eventos e atividades de natureza religiosa ou partidária.

 

§ 1º - O Centro Acadêmico pode organizar, enquanto entidade, eventos e/ou atividades de natureza religiosa ou partidária se, e somente se, em assembleia geral com os estudantes de física, dois terços do quórum mínimo, que será estipulado pela gestão do CaFís, votar a favor de tal prática.

 

§ 2º – O quórum mínimo fica a cargo da Coordenação do CaFís, mediante a analise de quantos alunos estão ativos no curso.

 

CAPÍTULO III

 

DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

 

Art. 7º: Constitui o patrimônio do CaFís todos os bens e direitos que a entidade possua ou venha a adquirir, conforme as disposições do presente Estatuto.

 

Art. 8º: O espaço físico, as redes sociais, os blogues e o patrimônio do CaFís, que inclui os bens matérias, tornam-se responsabilidade de todos os membros do mesmo a partir do momento em que tomam posse.

 

Art. 9º: O patrimônio do CaFís se constituirá por:

 

a) Contribuição voluntária de seus membros, associados e/ou terceiros;

 

b) Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;

 

c) Rendimentos auferidos de eventos e/ou serviços prestados pelo CaFís;

 

d) Rendimentos de bens móveis e imóveis que o CaFís venha a possuir.

 

Parágrafo Único: Todas as contribuições devem ser listadas, registradas em ata e esclarecidas perante à comunidade acadêmica.

 

Art. 11º: Da utilização do patrimônio:

 

a) Os bens e direitos do CaFís serão utilizados exclusivamente para a consecução das suas finalidades e para a aquisição de novos bens ou recursos para a entidade, ou transformados em moeda corrente nacional, deixando os valores depositados em conta bancária de titularidade do CaFís;

 

§ 1º - O CaFís é obrigado a prestar contas mensalmente de toda sua movimentação financeira perante à comunidade estudantil.

 

§ 2º – Caso o CaFís não tenha uma conta bancária em sua titularidade, todos os recursos convertidos em moeda corrente nacional devem ser guardados em um cofre na sede do CaFís.

 

b) Toda e qualquer ajuda financeira deve ser votada em reunião extraordinária, sendo necessária a aprovação unânime dos membros do CaFís para que se possa efetuar tal ajuda.

 

Art. 12º: No caso de extinguir-se o CaFís, seus bens e direitos serão depositados sob a responsabilidade da Faculdade de Física - FacFís, sendo integralmente restituídos ao órgão de representação estudantil que o substituir.

 

Art. 13º: Cabe à Gestão em exercício do CaFís, em conjunto, elaborar um inventário completo do patrimônio da entidade no início e no fim do mandato, com transparência em relação à comunidade acadêmica, e entregar ao Diretor da Faculdade de Física e à nova gestão do Centro Acadêmico.

 

CAPÍTULO IV

 

DO QUADRO SOCIAL

 

Art. 14º: São sócios do CaFís, os acadêmicos de graduação e pós-graduação regularmente matriculados e vinculados a Faculdade de Física.

 

Art. 15º: São Coordenadores, do Centro Acadêmico de Física, os acadêmicos regularmente matriculados no curso de Graduação ou pós-graduação em Física e que fizerem parte da Gestão em exercício.

 

SEÇÃO I – Dos direitos dos sócios e Coordenadores:

 

Art. 16º: São direitos dos sócios do CaFís:

 

a) Votar e ser votado para os órgãos do CaFís;

 

b) Ser informado e participar de todas as atividades do CaFís;

 

c) Convocar Assembleia Geral Extraordinária através de requerimento, dirigido à Coordenadoria Geral do CaFís, que contenha a assinatura de pelo menos dois terços dos sócios efetivos da entidade;

 

d) Manifestar-se livremente em qualquer uma das reuniões, comissões e instâncias deliberativas do CaFís;

 

e) Frequentar as dependências do CaFís;

 

f) Representar o CaFís, sempre que para isto for credenciado pela Coordenadoria Geral;

 

g) Propor mudanças e alterações parciais ou totais neste Estatuto;

 

h) Ter acesso ao inventário do Centro Acadêmico.

 

Art. 17º: São direitos dos Coordenadores do CaFís:

 

a) Ter acesso ao inventário e espaço do CaFís;

 

b) Propor a convocação de Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;

 

c) Participar das Assembleias Gerais e das reuniões, com direito a voz e voto;

 

d) Propor e participar da elaboração e operacionalização das atividades previstas por este estatuto conjuntamente com o restante da coordenação.

 

SEÇÃO II – Dos deveres dos sócios e Coordenadores:

 

Art. 18º: São deveres dos sócios do CaFís:

 

a) Respeitar e cumprir as disposições estatutárias do Centro Acadêmico, e acatar as decisões tomadas em qualquer instância deliberativa do curso;

 

b) Colocar os interesses dos estudantes do curso de Física da UFPA acima dos interesses pessoais e/ou de grupos;

 

d) Denunciar o descumprimento deste estatuto;

 

c) Lutar pela unidade e fortalecimento da Entidade;

 

d) Zelar pelo patrimônio moral e material da Entidade;

 

e) Indenizar o CaFís por danos causados ao patrimônio da Entidade.

 

 

Art. 19º: São deveres dos Coordenadores do CaFís:

 

a) Cumprir e fazer cumprir fielmente este presente Estatuto e resoluções da Assembleia Geral, respeitando as decisões regularmente tomadas pelos órgãos estatuários;

 

b) Colocar os interesses do CaFís acima dos interesses pessoais, apoiando moral e materialmente a realização das suas atividades;

 

c) Zelar pelo patrimônio social, moral e material do CaFís, da Faculdade de Física e da Universidade Federal do Pará, reparando-lhes os prejuízos que vier a causar;

 

d) Exercer com probidade e dedicação as funções para as quais for eleito ou designado.

 

e) Elaborar um calendário semestral das atividades e executá-lo;

 

f) Oficializar, em caso de vacância de cargos na coordenação do CaFís, as coordenadorias que possuem vagas e os nomes dos candidatos a substitutos a serem votados em reunião, divulgando-os pública e coletivamente;

 

g) Apoiar as atividades realizadas pelos estudantes do curso de Física da UFPA, de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros, materiais e humanos do CaFís;

 

h) Não usufruir, em benefício próprio, dos bens patrimoniais catalogados;

 

i) Fornecer, a qualquer momento, esclarecimentos sobre as atividades administrativas da entidade, utilizando-se de documentos oficiais que embasem as ações da coordenação.

 

CAPÍTULO IV

 

DO REGIME DISCIPLINAR

 

Art. 20º: Constitui uma infração disciplinar:

 

a) Usar o Centro Acadêmico para fins diferentes dos seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupos;

 

b) Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;

 

c) Prestar informações referentes ao Centro Acadêmico que coloquem em risco a integridade de seus membros;

 

d) Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;

 

e) Atentar contra a guarda e o emprego dos bens do Centro Acadêmico.

 

Art. 21º: Os coordenadores e sócios que se enquadrarem no artigo acima estarão sujeitos as seguintes penalidades:

 

a) Destituição de função;

 

b) Suspensão;

 

c) Expulsão.

 

§ 1º - No caso da alínea a, a destituição será decidida por maioria absoluta da

Gestão em exercício.

 

§ 2º - A penalidade prevista na alínea b implica na perda temporária do direito de votar em instâncias deliberativas do CaFís.

 

§ 3º - A penalidade prevista na alínea c implica na perda definitiva do direito de ser votado como membro representativo da Entidade ou para outros níveis de representação.

 

§ 4º - No que se refere aos incisos b e c será estabelecida uma comissão de no máximo cinco (5) alunos entre os estudantes para que se possa apurar os fatos e, caso seja constatado alguma irregularidade, o infrator será julgado em assembleia geral, cabendo a esta averiguar o grau de penalidade.

 

CAPÍTULO V

 

DA ORGANIZAÇÃO DO CENTRO ACADÊMICO DE FÍSICA

 

Art. 22º: O Centro Acadêmico de Física é ideologicamente composto por todos os discentes do curso de Física da Universidade Federal do Pará. Para a formalização, gestão de grandezas de ordem burocrática e administração, no entanto, faz-se necessário uma organização formal responsável por cumprir e fazer cumprir este presente estatuto. De maneira formal, portanto, o Centro Acadêmico de Física, é formado por uma coordenação de, no mínimo, 7 (sete) e, no máximo, 18 (dezoito) estudantes, regularmente matriculados no curso de física e/ou no Programa de Pós-Graduação em Física da UFPA, eleitos com direito à voz e voto em todas as instâncias deliberativas.

 

Art. 23º: Compõem a organização do CaFís:

 

a) Coordenadoria Geral;

 

b) Coordenadoria Administrativa;

 

c) Coordenadoria de Finanças;

 

d) Coordenadoria de Esporte, Cultura e Lazer;

 

e) Coordenadoria de Comunicação;

 

f) Coordenadoria de Ensino, Extensão e Pesquisa.

 

Art. 24º: Cada coordenadoria é constituída por, no mínimo, 1 (um) e, no máximo 3 (três) membros da coordenação.

 

Art. 25º: A Gestão em exercício, após a posse, pode vir a criar novos cargos e funções de acordo com o plano de gestão, podendo expandir o número de colaboradores para, no máximo, 24 (vinte e quatro) estudantes, desde que estes estejam regularmente matriculados no curso de Física e/ou no Programa de Pós-Graduação em Física da UFPA.

 

CAPÍTULO VI

 

DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS E SUAS FUNÇÕES

 

Art. 26º: São duas as instâncias deliberativas do CaFís:

 

a) Assembleia Geral dos Estudantes de Física da Universidade Federal do Pará.

 

b) Conselho de Coordenadores do Centro Acadêmico de Física (CaFís).

 

SEÇÃO I – Da Assembleia Geral:

 

Art. 27º: A Assembleia Geral dos Estudantes de Física da Universidade Federal do Pará é a instância máxima de deliberação do Centro Acadêmico de Física e é formada por todos os discentes do curso de Física devidamente matriculados.

 

Art. 28º: As Assembleias Gerais serão convocadas ordinariamente por, no mínimo, uma vez a cada semestre pela Gestão em exercício.

 

Art. 29º: As Assembleias Gerais serão convocadas extraordinariamente:

 

a) Pelos próprios membros do Centro Acadêmico de Física com, no mínimo, um membro de cada coordenadoria;

 

b) Por requerimento escrito de, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos sócios à Coordenadoria Geral da Gestão em exercício, devendo a mesma proceder imediatamente à convocação.

 

§ 1º - Faz-se necessário que os motivos observados estejam fundamentados no Estatuto a modo de justificar o carácter de urgência;

 

§ 2º - Caso a Gestão em exercício não conduza uma Assembleia Geral em até 14 (quatorze) dias, os solicitantes podem articular esta Assembleia Geral com a Faculdade de Física.

 

Art. 30º: A realização e convocação da Assembleia Geral será feita por convocatória com no mínimo 7 (sete) dias de antecedência da data prevista, constando à ordem do dia, data da realização, hora, local e as pautas a serem discutidas, devendo ser amplamente divulgada para conhecimento dos estudantes através de todos os meios disponíveis.

 

§ 1º - Os constituintes da Assembleia Geral poderão alterar a pauta proposta no início da mesma, incluindo ou excluindo pontos, ou modificando a ordem dos mesmos, mediante apreciação em votação na Assembleia Geral.

 

Art. 31º: As Assembleias Gerais serão presididas pela Coordenadoria Geral do Centro Acadêmico, exceto se convocadas com a finalidade de destituir a gestão em exercício, casos em que serão presididas por qualquer estudante escolhido pela Assembleia Geral.

 

Art. 32º: São atribuições da Assembleia Geral:

 

a) Aprovar e reformular o Estatuto do Centro Acadêmico, bem como discutir, aprovar ou rejeitar o estatuto;

 

b) Apreciar e julgar dentro de 5 (cinco) dias quaisquer recursos contra atos e decisões do Conselho de Coordenadores do CaFís;

 

c) Deliberar sobre a aplicação das penalidades previstas no Capítulo IV;

 

d) Deliberar sobre a destituição de quaisquer dos membros da Diretoria Executiva;

 

§ 1º As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes à reunião, excetuando-se a condição dada no Art. 6º;

 

§ 2° Em caso de empate de votos nas deliberações da Assembleia Geral, compete à Coordenadoria Geral, ou quem de direito o estiver substituindo na presidência da sessão, exercer o voto de “minerva”.

 

e) Deflagrar o processo eleitoral e eleger a Comissão para coordenar o processo de eleição para a Gestão do Centro Acadêmico;

 

f) Discutir, aprovar ou rejeitar questões de interesse dos estudantes do curso de Física;

 

g) Deliberar sobre os casos omissos no presente Estatuto;

 

h) Revogar decisões da Gestão em exercício.

 

SEÇÃO II – Do Conselho de Coordenadores do Centro Acadêmico de Física:

 

Art. 33º: Complete ao Conselho de Coordenadores do Centro Acadêmico de Física:

 

a) Reunir-se ordinariamente, uma vez por semana, para estudar, analisar e deliberar sobre assuntos pertinentes aos interesses estudantis da Física; e extraordinariamente, sempre que convocado por, no mínimo, um membro de cada coordenadoria, através de documento assinado que explicite os motivos da convocação, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis;

 

b) Aprovar projetos relativos às coordenadorias do CaFís;

 

c) Propor alterações no presente estatuto.

 

Art. 34º: Fica a cargo da Gestão em exercício o modo no qual ela irá trabalhar com relação às reuniões.

 

Art. 35º: A ata da sessão, seja uma Assembleia Geral ou uma reunião do Conselho, que será assinada pela Coordenadoria Geral e demais coordenadores presentes constará:

 

a) O dia, o mês, o ano e a hora de abertura e encerramento da sessão;

 

b) O nome do coordenador que a presidiu;

 

c) O nome de cada conselheiro presente, daqueles que justificaram a ausência, bem como daqueles que não a justificaram;

 

d) A pauta discutida e tudo o mais que se fizer necessário para registro e documentação.

 

Art. 36º: As opiniões, palavras e votos dos coordenadores deverão ser respeitados.

 

Art. 37º: As deliberações do conselho serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo à Coordenadoria Geral o voto de desempate.

 

CAPÍTULO VII

 

DAS COMPETÊNCIAS DE CADA COORDENADORIA

 

Art. 38º: Cabe aos Coordenadores do Centro Acadêmico, de modo geral, cumprir e fazer cumprir todas as normas deste Estatuto.

 

Art. 39º: Compete a cada coordenadoria verificar as necessidades de compra ou reparos em bens materiais;

 

Art. 40º: O Centro Acadêmico de Física deve ter, no mínimo, um coordenador no espaço físico do CaFís nos turnos da manhã, tarde e noite;

 

Parágrafo Único – No que tange ao turno da noite, faz-se necessário a presença de um coordenador no turno da noite em apenas 2 (duas) vezes na semana.

 

Art. 41º: Todas as coordenadorias têm o direito de escolher seus colaboradores externos, desde que seja aprovado no Conselho de Coordenadores do Centro Acadêmico de Física.

 

Art. 42º: Compete à Coordenadoria Geral:

 

a) Representar o Centro Acadêmico dentro do Campus e fora dele;

 

b) Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Centro Acadêmico;

 

c) Assinar os documentos da administração e as correspondências oficiais expedidas pela entidade, em conjunto com o respectivo coordenador e mediante a competência de cada documento. Na ausência do Coordenador Geral, cabe a cada coordenador assinar os documentos de acordo com sua competência;

 

d) Apresentar à Assembleia Geral ordinária o relatório das atividades da gestão em exercício;

 

e) Fazer aplicar as penalidades previstas de conformidade com o presente Estatuto;

 

f) Designar cargos especiais para apoio dentro do CaFís quando for necessário, além de convocação de discentes na oferta de trabalhos voluntários;

 

g) Expedir as pautas das reuniões.

 

Art. 43º: Compete à Coordenadoria Administrativa:

 

a) Administrar os serviços da Secretaria, responsabilizando-se pelos seus arquivos;

 

b) Representar e substituir eventualmente a Coordenadoria Geral nas suas ausências e impedimentos, e assumir a presidência na renúncia e/ou afastamento da Coordenadoria Geral;

 

c) Levantar, catalogar e se responsabilizar pelos bens materiais do CaFís;

 

d) Secretariar as reuniões do Conselho de Coordenadores do Centro Acadêmico de Física e da Assembleia Geral, lavrando as respectivas atas no prazo de até 2 (dois) dias;

 

e) Receber as documentações referentes às confecções de carteiras de meia-entrada, solicitando apoio a outros coordenadores se for necessário;

 

f) Manter em dia os arquivos da entidade.

 

Art. 44º: Compete à Coordenadoria de Finanças:

 

a) Ter sob seu controle todos os bens e recursos financeiros do CaFís;

 

b) Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do CaFís;

 

c) Publicar mensalmente, nos meios disponíveis de comunicação, a prestação de contas da entidade, devidamente aprovado pelo Conselho de Coordenadores do Centro Acadêmico de Física;

 

d) Assinar, em conjunto com a Coordenadoria Geral, todos os documentos

contábeis;

 

e) Proceder à aquisição de bens móveis ou imóveis, bem como a compra de materiais para o Centro Acadêmico de Física;

 

f) Manter regularizada a situação contábil e fiscal da entidade.

 

Art. 45º: Compete à Coordenadoria de Esporte, Cultura e Lazer:

 

a) Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;

 

a) Promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais, festivais de música e outras atividades de natureza cultural;

 

b) Manter relações com entidades culturais;

 

c) A organização de grupos musicais, teatrais, etc.;

 

e) Auxiliar na organização de festas promovidas pelo CaFís.

 

Art. 46º: Compete à Coordenadoria de Comunicação:

 

a) Coordenar o serviço de Relações Públicas do Centro Acadêmico, utilizando os diversos meios de comunicação existentes como as mídias sociais, web sites e blogues;

 

b) Organizar os colaboradores da sua Coordenadoria;

 

c) Zelar pelo bom relacionamento do CaFís com o Campus e com a comunidade;

 

d) Estabelecer contatos permanentes com os demais coordenadores, bem como com outras entidades;

 

e) Manter e atualizar, em caráter permanente, os veículos de comunicação que o Centro Acadêmico possui à sua disposição;

 

f) Solicitar, se julgar necessário, a colaboração de outras coordenadorias.

 

Art. 47º: Compele à Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Extensão:

 

a) Trabalhar em prol de medidas que visem melhorar a qualidade do ensino, aprendizagem e pesquisa dos discentes do Curso de Física da UFPA;

 

b) Promover a integração entre os três pilares da física: ensino, extensão e pesquisa;

 

c) Divulgar os editais de bolsas e auxílios, sejam eles oriundos da UFPA como o Auxílio Permanência e Moradia ou específicos do curso de Física;

 

d) Coordenar o processo de avaliação dos docentes e discentes.

 

Art. 48º: Com o intuito de manter a autonomia e a dinamização do Centro Acadêmico de Física, algumas pautas não precisam ser expostas no Conselho de Coordenadores do Centro Acadêmico de Física ou em Assembleia Geral. Tais pautas ficam a cargo da Gestão em exercício decidir.

 

CAPÍTULO VIII

 

DA REFORMA DO ESTATUTO

 

Art. 49º: A No caso de reforma total do Estatuto:

 

a) Será eleita uma comissão entre os discentes para elaborar uma proposta que, depois de divulgada, terá 7 (sete) dias para receber emendas dos sócios e coordenadores. Será submetida, então, a apreciação da Assembleia geral, que decidirá pelo voto da maioria absoluta;

 

b) A Coordenação do Centro Acadêmico de Física pode solicitar a reforma total do Estatuto, elaborando uma proposta que terá 7 (sete) dias para receber emendas dos sócios e que necessitará de aprovação por maioria absoluta em Assembleia Geral com os estudantes de Física.

 

Art. 50º: No caso de reforma parcial, a mudança do Estatuto deverá ser discutida primeiro pelo Conselho de Coordenadores do Centro Acadêmico de Física e, posteriormente, levada para Assembleia Geral, que decidirá pelo voto da maioria absoluta.

 

Art. 51º: A proposta deve ser amplamente difundida através de todos os meios de comunicações que o Centro Acadêmico de Física goza.

 

CAPÍTULO IX

 

DA ELEIÇÃO, POSSE E MANDATO

 

Art. 52º: Dois meses antes do término do mandato da Gestão em exercício do Centro Acadêmico de Física, a Coordenadoria Geral deverá convocar uma Assembleia Geral dos Estudantes de Física e escolher, entre os discentes, a formação de uma Comissão Eleitoral com 7 (sete) discentes que irão reger a eleição para o próximo mandato;

 

§ 1º - A Comissão Eleitoral deverá ser eleita por sorteio entre os discentes que tenham sido sorteados na Assembleia Geral supracitada;

 

§ 2º - Nenhum membro da Comissão Eleitoral pode ter vínculo com uma das chapas em disputa;

 

§ 3º - Fica estritamente proibido a participação de qualquer membro do atual Centro Acadêmico de Física na Comissão Eleitoral.

 

Art. 53º: Findo o primeiro mandato do CaFís vigente, caso não haja outras chapas concorrendo ao Centro Acadêmico, a Gestão vigente estará automaticamente reeleita por mais dois semestres letivos.

 

Art. 54º: As funções e metodologia da Comissão Eleitoral serão discutidas em Assembleia Geral, de modo a dinamizar e transparecer o processo.

 

Art. 55º: Após a posse da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral está imediatamente dissolvida.

 

Art. 56º: Poderão votar na eleição do CaFís, alunos de graduação, pós-graduação e do PARFOR em Física que estejam regularmente matriculados no curso de Física da Universidade Federal do Pará – Campus Belém.

 

Art. 57º: A contagem dos votos deverá ser feita no mesmo dia da votação, imediatamente após o término do escrutínio.

 

Art. 58º: O horário da votação será das oito horas da manhã até às nove horas da noite, podendo ser estendida até às vinte duas horas caso a Comissão Eleitoral julgue necessário.

 

Art. 59º: É considerada vencedora a chapa que obtiver 50% (cinquenta porcento) mais 1 (um) dos votos válidos dos discentes regularmente matriculados.

 

Art. 60º: O mandato da chapa eleita terá a duração de dois semestres letivos e a posse deve estar em concordância com o Calendário Acadêmico da Universidade Federal do Pará.

 

Parágrafo Único - É fundamental que no ato da posse estejam presentes todos os membros da chapa vencedora.

 

CAPÍTULO X

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 61º: Na hipótese de não cumprimento de suas finalidades, a coordenação do Centro Acadêmico de Física poderá ser destituída ficando a cargo da Faculdade de Física tomar as devidas providências;

 

Art. 62º: Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pelo Conselho de Coordenadores do Centro Acadêmico de Física, e em segunda instância, pela Assembleia Geral dos Estudantes de Física da UFPA.

 

Art. 63º: A Gestão em exercício deverá imediatamente após a aprovação do presente Estatuto em Assembleia Geral, providenciar sua divulgação, bem como seu registro em cartório, no menor prazo possível, e onde mais for necessário para se ter o devido reconhecimento jurídico da entidade.

 

Art. 64º: As disposições contidas neste Estatuto, após aprovação em Assembleia Geral, somente terão caráter obrigatório a partir da data de seu registro em cartório, a ser realizado pela atual Coordenadoria Geral.

 

Art. 65º: As mudanças na estrutura administrativa do Centro Acadêmico de Física podem ser introduzidas já na atual gestão, por meio de portaria expedida

Pele Coordenadoria Geral, subscrita pela Coordenadoria Administrativa.

 

Art. 66º: Este Estatuto, aprovado em Assembleia Geral, entra em vigor na data de seu registro em cartório, ficando revogadas todas as disposições contrárias, em especial o antigo Estatuto.

 

 

 

 

____________________________________________

Marco Aurélio Abreu de Paula

Coordenador Geral do Centro Acadêmico de Física

 

 

Belém, 22 de abril de 2017.

CENTRO ACADÊMICO DE FÍSICA - CaFís

Campus Universitário de Belém - Universidade Federal do Pará

Cidade Universitária José da Silveira Netto, Rua Augusto Corrêa, 01, Bloco O, Campus Básico, Guamá, CEP: 66075-110, Belém – PA

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